sábado, 27 de junho de 2009

Mais uma luz no fim do túnel para os jornalistas

Fonte: Comunique-se

Conheça a PEC que torna obrigatório o diploma de Jornalismo para o exercício da profissão

Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro



A Proposta de Emenda Constitucional que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) irá apresentar na próxima quarta-feira (01/07) altera o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

“O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área. O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; e o jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se na última quarta-feira (26/06), Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. "Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente", afirmou.

Ontem, a assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, "mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação".

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009

Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, para
dispor sobre a exigência do diploma de curso
superior de comunicação social, habilitação
jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:

Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:

I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;

II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Ponto para a OAB de Pernambuco!

Fonte: Sindicato dos jornalistas do Estado de Pernambuco

OAB/PE pede a Conselho que envie projeto de lei ao Congresso regulamentando profissão de jornalista

Jornalistas!

A OAB de Pernambuco tomou a iniciativa de solicitar ao seu Conselho Nacional que prepare e apresente ao Congresso Federal um projeto de lei que regulamente a profissão de jornalista, inclusive com a exigência do diploma para o exercício profissional. O ofício é assinado pelo presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, e encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil, Cezar Brito, nesta sexta-feira (19/06).

A iniciativa visa a evitar o caos no mercado de trabalho e na profissão, assegurando a qualidade que só a formação superior em curso específico possibilitou ao Jornalismo brasileiro. A OAB pernambucana apresenta, ainda, em seu requerimento, solidariedade aos jornalistas brasileiros, lamentando e condenando o ataque do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que em suas argumentações para votar pela queda do diploma atacou a dignidade, o valor e a auto-estima dos jornalistas, com analogias que tentaram diminuir os méritos, a qualidade e a importância de nossa profissão.

O SinjoPE publica, abaixo, a íntegra do ofício da OAB/PE:

Exmo. Dr Cezar Britto
D.D Presidente do Conselho Federal da OAB
NESTA

Ofício nº 190/2009 - GP

Exmo. Sr. Presidente

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco vem, através do presente, solicitar de V. Sa. que atue no sentido de encaminhar, ao Congresso Nacional, minuta de projeto de lei que venha regulamentar a profissão de jornalista e determinar a exigência do diploma de curso superior e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão.

Acontece, Sr. Presidente, que a recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) - que considerou inconstitucionais tais exigências - é um retrocesso democrático e uma afronta a um dos princípios fundamentais da cidadania: o acesso à informação livre e de qualidade.

A decisão de considerar inconstitucional o Decreto-Lei 972/1969 - que determinava a necessidade de cumprimento de tais pré-requisitos - apesar de ser a dissolução de mais um entulho autoritário dos tempos da ditadura militar brasileira, em nada contribuirá para o engrandecimento da nossa sociedade, uma vez que não é possível negar que ética, informação de qualidade, com responsabilidade e preparação técnica são algumas dessas qualificações que devem ser consideradas essenciais para o exercício do jornalismo e que, para tanto, a formação acadêmica é fundamental nesse processo.

O ataque à formação profissional do jornalista muito se assemelha aos ataques impetrados, no caso da advocacia, ao Exame de Ordem - barreira fundamental contra a mercantilização dos cursos de Direito em todo o País. Em ambos os casos, o pré-requisito está pautado no Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, onde está determinado que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Desta forma, a justificativa de que o fim da exigência do diploma vem atender a outro direito fundamental, o que trata da liberdade de expressão, não é cabível pois, do contrário, o exercício da advocacia - que também carrega em si o viés da livre expressão - também poderia ser permitido para todos, sem qualquer pré-requisito de formação superior. No entanto, no cumprimento do papel da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito, acreditamos que, para garantir uma imprensa qualificada teoricamente e tecnicamente e, sobretudo, agindo dentro dos ditames da ética e do respeito, se faz necessário agora que a regulamentação ocorra a partir de um projeto de lei a tramitar no Legislativo brasileiro e não mais por meio dos nefastos decretos-leis.

Concluo, manifestando também a nossa indignação sobre a forma como foi tratada a imprensa brasileira no voto contrário ao diploma pelo relator da matéria e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, entre outras colocações declarou "que a falta do diploma de jornalista não gera risco de dano à sociedade como é o caso da medicina, da engenharia e da advocacia" em um claro desrespeito ao princípio constitucional da isonomia e em uma tentativa de estabelecer hierarquia entre as profissões.

Acreditando contar com a sua colaboração, colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,
Jayme Asfora Filho, presidente da OAB-PE

sábado, 20 de junho de 2009

Diploma: Contratação por mérito? No interior?


No último dia 17, o STF votou pela não obrigatoriedade de diploma universitário para o exercício da profissão de /cozinheiro/ jornalista. Tão sem graça quanto esta fatídica comparação do ministro Gilmar Mendes ficou a maioria dos 80 mil de jornalistas, diplomados, no Brasil. Aqueles que têm nas perguntas suas principais ferramentas de trabalho, diante da votação no Supremo de 8 contra a obrigatoriedade do diploma a 1 favorável à permanência do dito cujo, encheram suas cabeças de “Ahn?”, “Como é que é?”, “Sério?”. Clichê demais para profissionais que dedicaram anos de sua vida preparando-se para se tornarem jornalistas.

Mas trazendo à memória o sábio suíno chileno Valdívia, não adianta ficar chorando. Afinal de contas o desenrolar dos fatos tem dado sinal de que nem tudo é tão apocalíptico assim. O presidente do conselho editorial da Globo, João Roberto Marinho, publicou nota, veiculada no JN, dizendo que, apesar de achar /maravilhosa/ “bem vinda” a queda do diploma, nada vai mudar e que eles vão continuar buscando nas universidades seus profissionais do jornalismo. Alguns outros veículos também se manifestaram semelhantemente. Nada de novidade. Me parece que pouco, ou nada, vai mudar nos grandes veículos de imprensa. Vão continuar contratando por mérito e não por diploma que, realmente, nunca foi garantia de emprego pra ninguém. Afinal, eles não seriam loucos de comprometer a qualidade de suas publicações.

Essa linda idéia de que sempre os bons vão ter lugar no mercado, entretanto, é aplicável aos grandes veículos nos grandes centros. No interior (leia-se “fora do eixo Rio São Paulo”) tenho a impressão de que nem sempre é bem assim. Eu moro em Campo Grande, MS, e percebo que, por aqui, qualquer pretexto para se pagar menos é o que predomina nas contratações dos jornais locais. Tenho ouvido de colegas de todo o Brasil, por meio do orkut de fóruns online, que é assim também em suas longínquas regiões. Para estes, aprender a cozinhar pode ser uma idéia razoável para não ficar desempregado.

Bem, falo por mim que, antes do diploma, tenho uma vocação que não desaparece por causa da decisão de um louco ministro qualquer. Se quando escolhi pela universidade de jornalismo já não fosse obrigatório o diploma, eu faria o curso da mesma forma e estou certo de que muitos pensam como eu. Vamos torcer para que, diante de tudo isso, haja uma maior seriedade no ensino de jornalismo pelo país e torcer também para que não haja uma ascensão muito acentuada de “periguetes” nas redações.