Fonte: Sindicato dos jornalistas do Estado de Pernambuco
OAB/PE pede a Conselho que envie projeto de lei ao Congresso regulamentando profissão de jornalista
Jornalistas!
A OAB de Pernambuco tomou a iniciativa de solicitar ao seu Conselho Nacional que prepare e apresente ao Congresso Federal um projeto de lei que regulamente a profissão de jornalista, inclusive com a exigência do diploma para o exercício profissional. O ofício é assinado pelo presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, e encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil, Cezar Brito, nesta sexta-feira (19/06).
A iniciativa visa a evitar o caos no mercado de trabalho e na profissão, assegurando a qualidade que só a formação superior em curso específico possibilitou ao Jornalismo brasileiro. A OAB pernambucana apresenta, ainda, em seu requerimento, solidariedade aos jornalistas brasileiros, lamentando e condenando o ataque do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que em suas argumentações para votar pela queda do diploma atacou a dignidade, o valor e a auto-estima dos jornalistas, com analogias que tentaram diminuir os méritos, a qualidade e a importância de nossa profissão.
O SinjoPE publica, abaixo, a íntegra do ofício da OAB/PE:
Exmo. Dr Cezar Britto
D.D Presidente do Conselho Federal da OAB
NESTA
Ofício nº 190/2009 - GP
Exmo. Sr. Presidente
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco vem, através do presente, solicitar de V. Sa. que atue no sentido de encaminhar, ao Congresso Nacional, minuta de projeto de lei que venha regulamentar a profissão de jornalista e determinar a exigência do diploma de curso superior e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão.
Acontece, Sr. Presidente, que a recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) - que considerou inconstitucionais tais exigências - é um retrocesso democrático e uma afronta a um dos princípios fundamentais da cidadania: o acesso à informação livre e de qualidade.
A decisão de considerar inconstitucional o Decreto-Lei 972/1969 - que determinava a necessidade de cumprimento de tais pré-requisitos - apesar de ser a dissolução de mais um entulho autoritário dos tempos da ditadura militar brasileira, em nada contribuirá para o engrandecimento da nossa sociedade, uma vez que não é possível negar que ética, informação de qualidade, com responsabilidade e preparação técnica são algumas dessas qualificações que devem ser consideradas essenciais para o exercício do jornalismo e que, para tanto, a formação acadêmica é fundamental nesse processo.
O ataque à formação profissional do jornalista muito se assemelha aos ataques impetrados, no caso da advocacia, ao Exame de Ordem - barreira fundamental contra a mercantilização dos cursos de Direito em todo o País. Em ambos os casos, o pré-requisito está pautado no Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, onde está determinado que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Desta forma, a justificativa de que o fim da exigência do diploma vem atender a outro direito fundamental, o que trata da liberdade de expressão, não é cabível pois, do contrário, o exercício da advocacia - que também carrega em si o viés da livre expressão - também poderia ser permitido para todos, sem qualquer pré-requisito de formação superior. No entanto, no cumprimento do papel da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito, acreditamos que, para garantir uma imprensa qualificada teoricamente e tecnicamente e, sobretudo, agindo dentro dos ditames da ética e do respeito, se faz necessário agora que a regulamentação ocorra a partir de um projeto de lei a tramitar no Legislativo brasileiro e não mais por meio dos nefastos decretos-leis.
Concluo, manifestando também a nossa indignação sobre a forma como foi tratada a imprensa brasileira no voto contrário ao diploma pelo relator da matéria e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, entre outras colocações declarou "que a falta do diploma de jornalista não gera risco de dano à sociedade como é o caso da medicina, da engenharia e da advocacia" em um claro desrespeito ao princípio constitucional da isonomia e em uma tentativa de estabelecer hierarquia entre as profissões.
Acreditando contar com a sua colaboração, colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jayme Asfora Filho, presidente da OAB-PE
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